Artigo 1º, Inciso XII do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam outorgadas à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção de energia elétrica, mediante o aproveitamento dos seguintes potenciais hidráulicos, no Estado de Mato Grosso:
I
Usina CASCA III, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;
II
Usina CASCA II, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;
III
Usina CULUENE, no rio Culuene, nos Municípios de Primavera do Leste e Paranatinga;
IV
Usina PRIMAVERA, no rio das Mortes, nos Municípios de Poxoréo e Primavera do Leste;
V
Usina ALTO PARAGUAI, no rio Paraguai, Município de Alto Paraguai;
VI
Usina ALTO ARAGUAIA, no rio Araguaia, nos Municípios de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia;
VII
Usina BRAÇO NORTE, no rio Braço Norte, Município de Guarantã do Norte;
VIII
Usina POXORÉO (José Fragelli), no rio Poxoréo, Município de Poxoréo;
IX
Usina ALTO GARÇAS, no rio Onça, nos Municípios de Alto Garças e Guiratinga;
X
Usina TORIXORÉU, no rio São Domingos, Município de Torixoréu;
XI
Usina JUÍNA, no rio Aripuanã, Município de Juína;
XII
Usina ARIPUANÃ, no rio Aripuanã, Município de Aripuanã.