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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda., pala Portada MVOP nº 420, de 26 de julho de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997