Artigo unico do Decreto nº 62.420 de 18 de Março de 1968
Declara de utilidade pública o "Externato Santa Teresinha", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Externato Santa Teresinha", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.