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Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Altera o Decreto de 20 de outubro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Miragem", situado no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997