Decreto nº 62.419 de 18 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 100.260, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1968; 147 da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1968