Artigo 11 do Decreto nº 6.241 de 19 de Outubro de 2007
Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de lagostas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos pescadores que poderão receber a assistência financeira mensal, em até vinte e três dias, contados da publicação deste Decreto.