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Artigo 11 do Decreto nº 6.241 de 19 de Outubro de 2007

Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de lagostas, e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos pescadores que poderão receber a assistência financeira mensal, em até vinte e três dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 11 do Decreto 6.241 /2007