Artigo unico do Decreto nº 62.409 de 15 de Março de 1968
Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.