Decreto nº 62.406 de 15 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 57.025, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 1938;147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 161, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968