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Decreto nº 62.398 de 14 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 10.181, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1968