Decreto nº 62.396 de 13 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Ensino Médico" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 39.824 de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Mineira de Ensino Médico"com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de18.3.1968