Artigo unico do Decreto nº 62.375 de 11 de Março de 1968
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus", com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus, com sede no Estado da Guanabara.