Artigo 3º do Decreto nº 6.237 de 11 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso LXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.