Artigo 1º do Decreto nº 6.237 de 11 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.