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Artigo 1º do Decreto nº 6.237 de 11 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.

Art. 1º do Decreto 6.237 /2007