Decreto nº 62.369 de 8 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.145, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência 80º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1968