Artigo unico do Decreto nº 62.368 de 8 de Março de 1968
Declara de utilidade pública o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do sul, Estado do Rio Grande do Sul.