Artigo 3º do Decreto nº 6.236 de 11 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso LIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.