Decreto nº 62.359 de 7 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Literária e Educativa Santo André", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.652, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Literária e Educativa Santo André", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968