Decreto nº 62.354 de 6 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 15.264, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968