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Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 6.234 de 11 de Outubro de 2007

Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

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Art. 13

O benefício de redução das alíquotas, de que trata o art. 2º, alcança somente as importações e as aquisições, no mercado interno, de:

I

máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo II deste Decreto;

II

os insumos relacionados no Anexo III deste Decreto; e

III

ferramentas computacionais (softwares) relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 13, III do Decreto 6.234 /2007