Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 6.233 de 11 de Outubro de 2007
Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A habilitação de que trata o art. 5º somente pode ser requerida por pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 8º, e que exerça isoladamente ou em conjunto, em relação a dispositivos:
I
eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo I deste Decreto, as atividades de:
Art. 6º
A habilitação de que trata o art. 5 º somente pode ser requerida por pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 8 º , e que exerça isoladamente ou em conjunto, em relação a: (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
I
dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo I, as atividades de: (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
a
concepção, desenvolvimento e projeto (design);
b
difusão ou processamento físico-químico; ou
c
encapsulamento e teste;
c
corte, encapsulamento e teste; (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
II
mostradores de informação (displays) de que trata o § 1º deste artigo, as atividades de:
a
concepção, desenvolvimento e projeto (design);
b
fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou
c
montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.
c
montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
III
insumos e equipamentos dedicados e destinados à industrialização dos produtos descritos nos incisos I e II do caput , a atividade de fabricação conforme Processo Produtivo Básico estabelecido pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Incluído pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
§ 1º
O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I
alcança somente os mostradores de informações (displays), relacionados no Anexo I deste Decreto, com tecnologia baseada em componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma - PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz - LED, diodos emissores de luz orgânicos - OLED ou displays eletroluminescentes a filme fino - TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos; e
II
não alcança os tubos de raios catódicos (CRT).
§ 2º
Para efeitos deste artigo, considera-se que a pessoa jurídica exerce as atividades:
I
isoladamente, quando executar todas as etapas previstas na alínea dos incisos do caput em que se enquadrar; ou
II
em conjunto, quando executar todas as atividades previstas no inciso do caput em que se enquadrar.
§ 3º
A pessoa jurídica de que trata o caput deve exercer, exclusivamente, as atividades previstas neste artigo.
§ 4º
O investimento em pesquisa e desenvolvimento referido no caput e o exercício das atividades de que tratam os incisos I e II do caput devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados na forma do art. 7º.
§ 4º
O investimento em pesquisa e desenvolvimento referido no caput e o exercício das atividades de que trata este artigo devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados na forma do art. 7 º . (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
§ 5º
O disposto no inciso I do caput alcança os dispositivos eletrônicos semicondutores das posições 85.41 e 85.42 da NCM, montados e encapsulados mediante o processo chip on board diretamente sob placa de circuito impresso classificada no código 8534.00.00 da NCM, desde que resulte em produto classificado na posição 85.42 ou na subposição 8523.51 da NCM. (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
§ 5º
O disposto no inciso I do caput alcança os dispositivos eletrônicos semicondutores, montados e encapsulados diretamente sob placa de circuito impresso - chip on board , classificados no código 8523.51 da NCM. (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
§ 6º
Para efeitos deste Decreto, a operação de montagem e encapsulamento de chip on board de que trata o § 5º fica enquadrada na atividade de encapsulamento referida na alínea "c" do inciso I do caput . (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
§ 7º
A etapa de corte, prevista na alínea "c" do inciso I do caput , será exigida após o prazo de doze meses, contado da publicação deste Decreto." (NR) (Incluído pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
Anexo
Texto
ANEXO I
Produtos Finais
Dispositivos eletrônicos semicondutores
NCM
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados
8541
Circuitos integrados eletrônicos.
8542
Mostradores de Informação
NCM
Dispositivos de plasma
8529
Displays construídos a partir de OLED da posição 8541
---
Displays construídos a partir de TFEL das posições 8541 e 8542
---
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
9013.80.10
ANEXO II
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Tanques em plástico
3925
Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros
7309.00
Tanques em aço inoxidável, com capacidade não superior a 300 litros
7310
Tanques para estocagem de gases
7311
Bombas
8413
Partes de bombas
8413.91
Bombas de vácuo
8414.10.00
Compressores
8414
Exaustores
8414
Partes de bombas de vácuo e compressores
8414.90
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas"
8415
Fornos laboratoriais elétricos
8417
Aparelhos de destilação
8419.40
Trocadores de calor
8419.50
Estufas elétricas
8419.89.20
Placas de aquecimento
8419
Evaporadores
8419.89.40
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores
8419.90
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
8421.2
Aparelhos para filtrar ou depurar gases
8421.3
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
8421.9
Máquinas para aplicação e remoção de polarizador
8424
Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos
8424
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria
8456
Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas
8471.49
Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60
Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.70
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471
8473.30
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
8475.2
Máquinas para laminação de polímeros
8477
Máquinas de moldar por injeção
8477.10
Extrusoras
8477.20
Máquinas de moldar por insuflação
8477.30
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40
Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos
8479
Robôs industriais
8479.50.00
Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos
8479
Agitadores
8479.82.10
Equipamentos para limpeza por ultrassom
8479.89.91
Caixas-de-luvas ("glove box")
8479
Máquinas e equipamentos para estampagem ("silk screen")
8442
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem ("silk screen")
8442.40
Válvulas
8481
Partes de válvulas
8481.90
Juntas
8484
Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas ("boules") ou de plaquetas ("wafers") de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana
8486
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios
8486
Partes e acessórios
8486.90.00
Motores elétricos
8501
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de auto-indução.
8504
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts
8537
Partes de lâmpadas
8539
Microscópios óticos
9011
Partes e acessórios de microscópios óticos
9011.90
Microscópios eletrônicos
9012
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos
9012.90
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
9026
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça)
9027
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas
9030
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
9031.41
Conjunto para "teste de vazamento a hélio"
9031.80.99
ANEXO III
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Cloro
2801.10.00
Hidrogênio
2804.10.00
Hélio
2804.29
Argônio
2804.21.00
Nitrogênio
2804.30.00
Oxigênio
2804.40.00
Silício, não dopado
2804.61.00
Fósforo adequado para "filed emission displays" e lâmpadas CCFL e EEFL
2804.70
Ácido clorídrico
2806.10
Ácido sulfúrico
2807.00
Ácido nítrico
2808.00.10
Ácido fosfórico
2809.20.1
Ácido fluorídrico
2811.11.00
Hidroxilamina
2825.10.20
Brometo de hidrogênio
2811.19.90
Óxido nitroso
2811.29.90
Tricloreto de boro
2812.10.19
Tetracloreto de silício
2812.10.19
Tetracloreto de estanho
2812.10.19
Oxicloreto de fósforo
2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio
2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre
2812.90.00
Dióxido de carbono
2811.21.00
Trifluoreto de boro
2812.90.00
Tribrometo de boro
2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)
2814.10.00
Hidróxido de amônia
2814.20.00
Trióxido de antimônio
2825.80.10
Fluoreto de amônia
2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio
2826.90.90
Volframato de titânio
2841.80.90
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal
2843.10.00
Peróxido de hidrogênio
2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo)
2848.00.90
Arsina
2850.00.90
Diborano
2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.12.00
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)
2931.00.90
Trimelborato (metilborato de dimetila)
2931.00.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)
2931.00.90
Fluoreto de metila
2903.39.19
Hexafluoretano
2903.39.19
Fluormetano
2903.39.19
Trifluormetano
2903.39.19
Trifluoroetano
2903.39.19
Tetrafluorometano
2903.39.19
Difluorometano
2903.39.19
Triclorofluormetano
2903.41.00
Octafluorociclobutano
2903.59.90
Etilenoglicol
2905.31.00
Metanol
2905.11.00
Álcool isopropílico
2905.12.20
Álcool n-butílico
2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol)
2909.49.29
Acetato butílico (acetato de n-butila)
2915.33.00
Acetona
2914.11.00
Ácido acético
2915.21.00
Monoetanolamina
2922.11.00
Hidróxido de tetrametilamônio
2923.90.90
Dimetilacetamida
2924.29.49
Silano
2931.00.29
Diclorosilano
2931.00.29
Tetrametilsilano
2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano
2931.00.29
Hexametildisilano
2931.00.29
Tetraetilortosilicato
2931.00.29
Trimetilfosfato
2931.00.39
Isopropóxido de estanho
2931.00.49
Lactato de alumínio
2931.00.69
Isopropóxido de titânio
2931.00.90
Trimetilborato
2931.00.90
N-Metil-2-Pirrolidona
2933.79.90
Fritas de vidro
3207.40.10
Adesivos para "displays"
3506
Preparações para decapagem de metais
3810.10.10
Pastas e pós para soldar
3810.10.20
Fluxos para soldar
3810.90.00
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar
3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3814.00.00
Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
3814.00.00
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas
3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas
3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio
3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio
3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio
3824.90.79
Mistura de fosfina e silano
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Revelador de fotoresiste
3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água
3824.90.79
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio
3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água
3824.90.89
"Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante.
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante.
3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono
3824.89.90
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos
3824.90.89
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos
3824.89.90
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais ("getters")
3824.90
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)
3906.10.00
Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo
3907.20.90
Resina epóxi
3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)
3911.90.29
Poliímidas
3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico
3917
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros
3919.90.00
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia
3926
Anéis de seção transversal circular ("O rings")
3926.90.6
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita
6903
Tubos de quartzo, não trabalhados
7002.31.00
Ampolas para lâmpadas
7011
Vidraria para laboratórios
7017
Pastilhas de vidro
7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados
7020.00.90
Janelas de safira
7103.91.00
Janelas de diamante
7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas
7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies
7105
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7108
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.2
Tubos em aço inoxidável
7304
Acessórios para tubos em aço inoxidável
7307
Ligas de cobre para solda
7405
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios
7505
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados
7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados
7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel
7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
7606.12
Zinco não ligado
7901.1
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8101
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8102
Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8108
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos
8311
Janelas de berílio
8112.19.00
Cromo
8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8112.9
Discos de serra
8208.90.00
Partes empregadas em "displays"
8529
Conectores para "displays"
8536
Capas estampadas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos
8541.90.90
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Circuitos integrados de acionamento para "displays"
8542
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8543.90.90
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânciso, para separação das placas de vidro de "displays"
8546
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição
9002.90.00
ANEXO IV
Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Programas de computador, do tipo EDA ("Electronic Design Automation") ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM
---
Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados
---
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, "Suprem" ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
Produtos Finais
Dispositivos eletrônicos semicondutores
NCM
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados
85.41
Circuitos integrados eletrônicos.
85.42
Dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores da posição 85.42, montados pelo processo chip on board
8523.51
Mostradores de Informação
NCM
Dispositivos de plasma
85.29
Displays construídos a partir de OLED da posição 85.41
---
Displays construídos a partir de TFEL das posições 85.41 e 85.42
---
Displays de cristal líquido (LCD)
85.29
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
9013.80.10
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Tanques em plástico
39.25
Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros
7309.00
Tanques em aço inoxidável, com capacidade não superior a 300 litros
73.10
Tanques para estocagem de gases
73.11
Bombas
84.13
Partes de bombas
8413.91
Bombas de vácuo
8414.10.00
Compressores
84.14
Exaustores
84.14
Partes de bombas de vácuo e compressores
8414.90
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas"
84.15
Fornos laboratoriais elétricos
84.17
Aparelhos de destilação
8419.40
Trocadores de calor
8419.50
Estufas elétricas
8419.89.20
Placas de aquecimento
84.19
Evaporadores
8419.89.40
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores
8419.90
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
8421.2
Aparelhos para filtrar ou depurar gases
8421.3
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
8421.9
Máquinas para aplicação e remoção de polarizador
84.24
Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos
84.24
Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
84.28
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria
84.56
Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
84.60
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
84.62
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
84.64
Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas
8471.49
Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60
Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.70
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471
8473.30
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
8475.2
Máquinas para laminação de polímeros
84.77
Máquinas de moldar por injeção
8477.10
Extrusoras
8477.20
Máquinas de moldar por insuflação
8477.30
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40
Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos
84.79
Robôs industriais
8479.50.00
Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos
84.79
Agitadores
8479.82.10
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
84.79
Equipamentos para limpeza por ultrassom
8479.89.91
Caixas-de-luvas (glove box)
84.79
Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)
84.42
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)
8442.40
Válvulas
84.81
Partes de válvulas
8481.90
Juntas
84.84
Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana
84.86
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios
84.86
Partes e acessórios
8486.90.00
Motores elétricos
85.01
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de auto-indução.
85.04
Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
85.15
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts
85.37
Partes de lâmpadas
85.39
Microscópios óticos
90.11
Partes e acessórios de microscópios óticos
9011.90
Microscópios eletrônicos
90.12
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos
9012.90
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays).
90.24
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
90.26
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça)
90.27
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas
90.30
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
9031.41
Conjunto para "teste de vazamento a hélio"
9031.80.99
Placas com soquetes especiais para burn in e aging
9031.90.90
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Cloro
2801.10.00
Hidrogênio
2804.10.00
Hélio
2804.29
Argônio
2804.21.00
Nitrogênio
2804.30.00
Oxigênio
2804.40.00
Silício, não dopado
2804.61.00
Fósforo adequado para filed emission displays e lâmpadas CCFL e EEFL
2804.70
Ácido clorídrico
2806.10
Ácido sulfúrico
2807.00
Ácido nítrico
2808.00.10
Ácido fosfórico
2809.20.1
Ácido fluorídrico
2811.11.00
Dióxido de carbono (CO2)
2811.21.00
Hidroxilamina
2825.10.20
Brometo de hidrogênio
2811.19.90
Óxido nitroso
2811.29.90
Tricloreto de boro
2812.10.19
Tetracloreto de silício
2812.10.19
Tetracloreto de estanho
2812.10.19
Oxicloreto de fósforo
2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio
2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre
2812.90.00
Dióxido de carbono
2811.21.00
Trifluoreto de boro
2812.90.00
Tribrometo de boro
2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)
2814.10.00
Hidróxido de amônia
2814.20.00
Trióxido de antimônio
2825.80.10
Fluoreto de amônia
2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio
2826.90.90
Volframato de titânio
2841.80.90
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal
2843.10.00
Peróxido de hidrogênio
2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo)
2848.00.90
Arsina
2850.00.90
Diborano
2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.12.00
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)
2931.00.90
Trimelborato (metilborato de dimetila)
2931.00.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)
2931.00.90
Fluoreto de metila
2903.39.19
Hexafluoretano
2903.39.19
Fluormetano
2903.39.19
Trifluormetano
2903.39.19
Trifluoroetano
2903.39.19
Tetrafluorometano
2903.39.19
Difluorometano
2903.39.19
Triclorofluormetano
2903.41.00
Octafluorociclobutano
2903.59.90
Etilenoglicol
2905.31.00
Metanol
2905.11.00
Álcool isopropílico
2905.12.20
Álcool n-butílico
2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol)
2909.49.29
Acetato butílico (acetato de n-butila)
2915.33.00
Acetona
2914.11.00
Ácido acético
2915.21.00
Monoetanolamina
2922.11.00
Hidróxido de tetrametilamônio
2923.90.90
Dimetilacetamida
2924.29.49
Silano
2931.00.29
Diclorosilano
2931.00.29
Tetrametilsilano
2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano
2931.00.29
Hexametildisilano
2931.00.29
Tetraetilortosilicato
2931.00.29
Trimetilfosfato
2931.00.39
Isopropóxido de estanho
2931.00.49
Lactato de alumínio
2931.00.69
Isopropóxido de titânio
2931.00.90
Trimetilborato
2931.00.90
N-Metil-2-Pirrolidona
2933.79.90
Fritas de vidro
3207.40.10
Adesivos para displays
35.06
Preparações para decapagem de metais
3810.10.10
Pastas e pós para soldar
3810.10.20
Fluxos para soldar
3810.90.00
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar
3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3814.00.00
Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
3814.00.00
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas
3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas
3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio
3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio
3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio
3824.90.79
Mistura de fosfina e silano
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Revelador de fotoresiste
3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água
3824.90.79
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio
3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água
3824.90.89
"Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante.
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante.
3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono
3824.89.90
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos
3824.90.89
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos
3824.89.90
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters)
3824.90
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)
3906.10.00
Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo
3907.20.90
Resina epóxi
3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)
3911.90.29
Poliímidas
3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico
39.17
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros
3919.90.00
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia
39.26
Anéis de seção transversal circular (O rings)
3926.90.6
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
61.16
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03
62.01
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04
62.02
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.03
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.04
Luvas, mitenes e semelhantes
6216.00.00
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais
6505.90.12
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita
69.03
Tubos de quartzo, não trabalhados
7002.31.00
Ampolas para lâmpadas
70.11
Vidraria para laboratórios
70.17
Pastilhas de vidro
7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados
7020.00.90
Janelas de safira
7103.91.00
Janelas de diamante
7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas
7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies
71.05
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
71.08
Fio de ouro
7108.13.10
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.2
Tubos em aço inoxidável
73.04
Acessórios para tubos em aço inoxidável
73.07
Ligas de cobre para solda
74.05
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios
75.05
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados
7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados
7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel
7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
7606.12
Outras obras de alumínio
76.16
Zinco não ligado
7901.1
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.01
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.02
Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.08
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos
83.11
Janelas de berílio
8112.19.00
Cromo
8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8112.9
Discos de serra
8208.90.00
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
83.11
Partes empregadas em displays
85.29
Circuitos impressos
85.34
Conectores para displays
85.36
Capas estampadas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos
8541.90.90
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Circuitos integrados de acionamento para displays
85.42
Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips)
8542.31.10
8542.32.10
8542.33.20
8542.39.20
Partes de circuitos integrados eletrônicos
8542.90
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8543.90.90
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays
85.46
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição
9002.90.00
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 7.913, de 2013)
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Cloro
2801.10.00
Hidrogênio
2804.10.00
Hélio
2804.29
Argônio
2804.21.00
Nitrogênio
2804.30.00
Oxigênio
2804.40.00
Silício, não dopado
2804.61.00
Fósforo adequado para filed emission displays e lâmpadas CCFL e EEFL
2804.70
Ácido clorídrico
2806.10
Ácido sulfúrico
2807.00
Ácido nítrico
2808.00.10
Ácido fosfórico
2809.20.1
Ácido fluorídrico
2811.11.00
Dióxido de carbono (CO2)
2811.21.00
Hidroxilamina
2825.10.20
Brometo de hidrogênio
2811.19.90
Óxido nitroso
2811.29.90
Tricloreto de boro
2812.10.19
Tetracloreto de silício
2812.10.19
Tetracloreto de estanho
2812.10.19
Oxicloreto de fósforo
2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio
2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre
2812.90.00
Dióxido de carbono
2811.21.00
Trifluoreto de boro
2812.90.00
Tribrometo de boro
2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)
2814.10.00
Hidróxido de amônia
2814.20.00
Trióxido de antimônio
2825.80.10
Fluoreto de amônia
2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio
2826.90.90
Volframato de titânio
2841.80.90
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal
2843.10.00
Peróxido de hidrogênio
2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo)
2848.00.90
Arsina
2850.00.90
Diborano
2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.12.00
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)
2931.00.90
Trimelborato (metilborato de dimetila)
2931.00.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)
2931.00.90
Fluoreto de metila
2903.39.19
Hexafluoretano
2903.39.19
Fluormetano
2903.39.19
Trifluormetano
2903.39.19
Trifluoroetano
2903.39.19
Tetrafluorometano
2903.39.19
Difluorometano
2903.39.19
Triclorofluormetano
2903.41.00
Octafluorociclobutano
2903.59.90
Etilenoglicol
2905.31.00
Metanol
2905.11.00
Álcool isopropílico
2905.12.20
Álcool n-butílico
2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol)
2909.49.29
Acetato butílico (acetato de n-butila)
2915.33.00
Acetona
2914.11.00
Ácido acético
2915.21.00
Monoetanolamina
2922.11.00
Hidróxido de tetrametilamônio
2923.90.90
Dimetilacetamida
2924.29.49
Silano
2931.00.29
Diclorosilano
2931.00.29
Tetrametilsilano
2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano
2931.00.29
Hexametildisilano
2931.00.29
Tetraetilortosilicato
2931.00.29
Trimetilfosfato
2931.00.39
Isopropóxido de estanho
2931.00.49
Lactato de alumínio
2931.00.69
Isopropóxido de titânio
2931.00.90
Trimetilborato
2931.00.90
N-Metil-2-Pirrolidona
2933.79.90
Fritas de vidro
3207.40.10
Adesivos para displays
35.06
Preparações para decapagem de metais
3810.10.10
Pastas e pós para soldar
3810.10.20
Fluxos para soldar
3810.90.00
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar
3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3814.00.00
Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
3814.00.00
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas
3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas
3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio
3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio
3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio
3824.90.79
Mistura de fosfina e silano
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Revelador de fotoresiste
3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água
3824.90.79
Materiais nanoestruturados à base de compostos inorgânicos
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio
3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água
3824.90.89
Fotoresiste orgânico (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante.
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante.
3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono
3824.89.90
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos
3824.90.89
Materiais nanoestruturados à base de compostos orgânicos
3824.89.90
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters)
3824.90
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)
3906.10.00
Polímeros, do tipo poliéteres perfluorados, utilizados como óleos para bombas de vácuo
3907.20.90
Resina epóxi
3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)
3911.90.29
Poliímidas
3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico
39.17
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas , de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros
3919.90.00
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia
39.26
Anéis de seção transversal circular (O rings)
3926.90.6
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
61.16
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03
62.01
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04
62.02
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.03
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.04
Luvas, mitenes e semelhantes
6216.00.00
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais
6505.90.12
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita
69.03
Tubos de quartzo, não trabalhados
7002.31.00
Ampolas para lâmpadas
70.11
Vidraria para laboratórios
70.17
Pastilhas de vidro
7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados
7020.00.90
Janelas de safira
7103.91.00
Janelas de diamante
7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas
7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies
71.05
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
71.08
Fio de ouro
7108.13.10
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.2
Tubos em aço inoxidável
73.04
Acessórios para tubos em aço inoxidável
73.07
Ligas de cobre para solda
74.05
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios
75.05
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados
7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados
7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel
7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
7606.12
Outras obras de alumínio
76.16
Zinco não ligado
7901.1
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.01
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.02
Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.08
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo Kovar, na forma fios, varetas, placas ou tarugos
83.11
Janelas de berílio
8112.19.00
Cromo
8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8112.9
Discos de serra
8208.90.00
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
83.11
Partes empregadas em displays
85.29
Circuitos impressos
85.34
Conectores para displays
85.36
Capas estampadas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos
8541.90.90
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Circuitos integrados de acionamento para displays
85.42
Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips)
8542.31 8542.32 8542.33 8542.39
Partes de circuitos integrados eletrônicos
8542.90
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8543.90.90
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays
85.46
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição
9002.90.00
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011)
Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Programas de computador, do tipo EDA (Electronic Design Automation) ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM
---
Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados
---
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, Suprem ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
Produtos Finais
Dispositivos eletrônicos semicondutores
NCM
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados
85.41
Circuitos integrados eletrônicos
85.42
Dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores da posição 85.42, montados pelo processo chip on board
8523.51
Mostradores de Informação
NCM
Dispositivos de plasma
85.29
Displays construídos a partir de OLED da posição 85.41
---
Displays construídos a partir de TFEL das posições 85.41 e 85.42
---
Displays de cristal líquido (LCD)
85.29
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
9013.80.10
Insumos e equipamentos considerados estratégicos para a indústria de semicondutores e displays, com observância de cumprimento de Processo Produtivo Básico
NCM
Silício
2804.6
Lâminas de silício (wafer)
Lâminas de outros materiais semicondutores (wafer)
3818.00.10
3818.00.90
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas
3705.90.10
3705.90.90
Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, com ou sem camada de material condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores, com espessura inferior a 1cm
Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, trabalhado, com camada de material condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores, com espessura inferior a 1cm
70.05
70.06
Filmes ou películas, com propriedades ópticas, compostos por camadas de materiais inorgânicos e de polímeros, com tratamento condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores
3920.10.99
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso
32.08
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
35.06
Tanques em plástico
39.25
Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha não alveolar
4016.91
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar
4016.93
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
59.09
Lãs minerais
6806.10
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
73.04
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06
7308.30
Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300litros
7309.00
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
73.10
Tanques para estocagem de gases
73.11
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
76.10
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
8207.30.00
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02
84.03
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor
84.13
Partes de bombas
8413.91
Bombas de vácuo
8414.10.00
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes
84.14
Partes de bombas de vácuo e compressores
8414.90
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas"
84.15
Fornos laboratoriais elétricos
84.17
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor
84.18
Partes de máquinas e aparelhos da posição 8418
8418.9
Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
8419.39
Aparelhos de destilação
8419.40
Trocadores de calor
8419.50
Estufas elétricas
8419.89.20
Placas de aquecimento
84.19
Evaporadores
8419.89.40
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores
8419.90
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
84.21
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
8421.9
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitos integrados
8422.40.90
Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg
8423.81
Máquinas para aplicação e remoção de polarizador
84.24
Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos
84.24
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós
8424.89.90
Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
84.28
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.28, utilizadas na fabricação de componentes semicondutores e circuitos integrados
8431.39
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 e outras impressoras destinadas à identificação e marcação de componentes eletrônicos semicondutores e circuitos integrados
8443.19
Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42
8443.3
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.31
Partes e acessórios das máquinas e aparelhos de impressão da posição 8443.19
8443.9
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria
84.56
Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
84.60
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
84.62
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
84.64
Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas
8471.49
Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60
Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.70
Leitores de código de barras
8471.90.12
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471
8473.30
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
8475.2
Máquinas para laminação de polímeros
84.77
Máquinas de moldar por injeção
8477.10
Extrusoras
8477.20
Máquinas de moldar por insuflação
8477.30
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40
Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos
84.79
Robôs industriais
8479.50.00
Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos
84.79
Agitadores
8479.82.10
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
84.79
Equipamentos para limpeza por ultrassom
8479.89.91
Caixas-de-luvas (glove box)
84.79
Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)
84.42
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)
8442.40
Válvulas
84.81
Partes de válvulas
8481.90
Juntas
84.84
Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana
84.86
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios
84.86
Partes e acessórios
8486.90.00
Motores elétricos
85.01
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos
85.02
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de autoindução
85.04
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos
85.14
Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) e suas partes, peças e acessórios
85.15
Roteadores
8517.62.
Microfone
8518.10.90
Alto falantes
8518.22.00
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
85.23
Câmera CFTV
8525.80.29
Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
8528.51.20
Outros monitores policromáticos
8528.59.20
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30
85.31
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
85.36
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts
85.37
Controladores programáveis
8537.10.20
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco, e suas partes
85.39
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente
90.02
Circuitos integrados eletrônicos
85.42
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000V
8544.4
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000V
8544.60
Cabos de fibras ópticas
8544.70
Microscópios óticos
90.11
Partes e acessórios de microscópios óticos
9011.90
Microscópios eletrônicos
90.12
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos
9012.90
Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
90.13
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros
90.15
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos
9016.00
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
90.17
Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento
90.22
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos
90.23
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)
90.24
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
90.25
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
90.26
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça)
90.27
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição
90.28
Estroboscópios
9029.20.20
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas
90.30
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
9031.41
Conjunto para "teste de vazamento a hélio"
9031.80.99
Placas com soquetes especiais para burn in e aging
9031.90.90
Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle - termostatos
9032.10
Reguladores de voltagem
9032.89.1
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de pressão
9032.89.81
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de temperatura
9032.89.82
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de umidade
9032.89.83
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.89.89
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle
9032.89.90
Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos da posição 90.32
9032.90
Aparelhos elétricos de iluminação, de alumínio
9405.40.90
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Gás natural
2711.21.00
Coque de petróleo não calcinado
2713.11.00
Cloro
2801.10.00
Hidrogênio
2804.10.00
Hélio
2804.29
Argônio
2804.21.00
Nitrogênio
2804.30.00
Oxigênio
2804.40.00
Silício, não dopado
2804.61.00
Silício metalúrgico de grau solar
2804.69.00
Fósforo
2804.70
Ácido clorídrico
2806.10
Ácido sulfúrico
2807.00
Ácido nítrico
2808.00.10
Ácido fosfórico
2809.20.1
Ácido fluorídrico
2811.11.00
Brometo de hidrogênio
2811.19.90
Dióxido de carbono (CO2)
2811.21.00
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
2815.20.00
Hidroxilamina
2825.10.20
Brometo de hidrogênio
2811.19.90
Óxido nitroso
2811.29.90
Tricloreto de boro
2812.10.19
Tetracloreto de silício
2812.10.19
Tetracloreto de estanho
2812.10.19
Oxicloreto de fósforo
2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio
2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre
2812.90.00
Dióxido de carbono
2811.21.00
Trifluoreto de boro
2812.90.00
Tribrometo de boro
2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)
2814.10.00
Hidróxido de amônia
2814.20.00
Hidróxido de Sódio, em solução aquosa
2815.12.00
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
2815.20.00
Alumina calcinada
2818.20.10
Trióxido de cromo
2819.10.00
Trióxido de antimônio
2825.80.10
Fluoreto de amônia
2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio (volfrâmio)
2826.19.90
Fluoreto de criptônio
2826.19.90
Fluoreto argônio
2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio
2826.90.90
Iodato de potássio
2829.90.31
Sulfeto de germânio
2830.90.19
Tiossulfato de sódio
2832.30.20
Sulfatos de sódio
2833.1
Sulfato de alumínio
2833.22.00
Sulfato de cobre cuproso
2833.25.10
Nitrato férrico
2834.29.90
Volframato de titânio
2841.80.90
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal
2843.10.00
Peróxido de hidrogênio
2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo)
2848.00.90
Carboneto de silício
2849.20.00
Carbonetos de tungstênio (volfrâmio)
2849.90.30
Arsina
2850.00.90
Diborano
2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.12.00
Álcool isopropílico
2905.12.20
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)
2931.90.79
Trimelborato (metilborato de dimetila)
2931.90.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)
2931.90.79
Tetracloreto de Carbono
2903.14.00
Tetrafluoreto de Carbono
2903.39.19
Fluoreto Metílico
2903.39.19
Fluoreto de metila
2903.39.19
Hexafluoretano
2903.39.19
Fluormetano
2903.39.19
Trifluormetano
2903.39.19
Trifluoroetano
2903.39.19
Tetrafluorometano
2903.39.19
Difluorometano
2903.39.19
Triclorofluormetano
2903.41.00
Octafluorociclobutano
2903.59.90
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
29.05
Etilenoglicol
2905.31.00
Metanol
2905.11.00
Álcool isopropílico
2905.12.20
Álcool n-butílico
2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol)
2909.49.29
Acetona
2914.11.00
Ácido acético
2915.21.00
Acetato butílico (acetato de n-butila)
2915.33.00
Ácido oxálico di-hidratado
2917.11.10
Monoetanolamina
2922.11.00
Trietanolamina
2922.13.10
Hidróxido de tetrametilamônio
2923.90.90
Dimetilacetamida
2924.29.49
Silano
2931.00.29
Diclorosilano
2931.00.29
Tetrametilsilano
2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano
2931.00.29
Hexametildisilano
2931.00.29
Tetraetilortosilicato
2931.00.29
Trimetilfosfato
2931.00.39
Isopropóxido de estanho
2931.00.49
Lactato de alumínio
2931.00.69
Isopropóxido de titânio
2931.00.90
Trimetilborato
2931.00.90
Tetrakis Dimetilamino Titânio
2931.90.90
N-Metil-2-Pirrolidona
2933.79.90
Benzotriazol
2933.99.99
Fritas de vidro
3207.40.10
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 do Sistema Harmonizado
32.08
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso
32.09
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições do Sistema Harmonizado; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
35.06
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
3705.90.10
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas
3705.90.90
Preparações para decapagem de metais
3810.10.10
Pastas e pós para soldar
3810.10.20
Fluxos para soldar
3810.90.00
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar
3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3814.00.00
Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
3814.00.00
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não compreendidos em outras posições do Sistema Harmonizado
38.15
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100>
3818.00.10
Preparação isolante dielétrica, à base de sílica
3824.90.72
Solução tamponada de fluoreto de amônio e ácido fluorídrico (BOE)
3824.90.79
Mistura Solvente composta por 70% de butirolactona (BGL) e 30% de álcool n-butílico (NBA)
3824.90.89
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas
3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas
3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio
3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio
3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio
3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio
3824.90.79
Mistura de fosfina e silano
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Revelador de fotoresiste
3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água
3824.90.79
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos
3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água
3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio
3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água
3824.90.89
"Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante
3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante
3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono
3824.90.89
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos
3824.90.89
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos
3824.90.89
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters)
3824.90
Polímeros de etileno, em formas primárias
39.01
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
39.02
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)
3906.10.00
Poli(ácido acrílico)
3906.90.31
Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo
3907.20.90
Resina epóxi
3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)
3911.90.29
Poliimidas
3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico
39.17
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros
3919.90.00
Recipientes plásticos, dos tipos utilizados no transporte de chips
3923.90
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia
39.26
Anéis de seção transversal circular (O rings)
3926.90.6
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
61.16
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03
62.01
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04
62.02
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.03
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais
62.04
Luvas, mitenes e semelhantes
6216.00.00
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais
6505.90.12
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita
69.03
Tubos de quartzo, não trabalhados
7002.31.00
Ampolas para lâmpadas
70.11
Vidraria para laboratórios
70.17
Pastilhas de vidro
7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados
7020.00.90
Janelas de safira
7103.91.00
Janelas de diamante
7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas
7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies
71.05
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
71.08
Fio de ouro
7108.13.10
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas
7110.2
Tubos em aço inoxidável
73.04
Acessórios para tubos em aço inoxidável
73.07
Anodo de cobre, fosforizado
7402.00.00
Cobre refinado e ligas de cobre em formas brutas
74.03
Ligas de cobre para solda
74.05
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios
75.05
Pós e escamas, de cobre
74.06
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados
7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados
7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel
7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
7606.12
Outras obras de alumínio
76.16
Zinco não ligado
7901.1
Esferas de estanho dos tipos utilizados na fabricação de circuitos integrados e dispositivos semicondutores
8007.00.90
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.01
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.02
Obras de tântalo
8103.90.00
Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos.
81.04
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas; de cobalto
8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
81.08
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos
83.11
Janelas de berílio
8112.19.00
Cromo
8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos
8112.9
Ceramais (cermets) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos
8113.00
Discos de serra
8208.90.00
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
83.11
Partes empregadas em displays
85.29
Condensadores elétricos, fixos
8532.2
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533.10.00
Outras resistências fixas
8533.2
Circuitos impressos
85.34
Conectores para displays
85.36
Capas estampadas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos
8541.90.90
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos
8541.90.90
Circuitos integrados de acionamento para displays
85.42
Circuitos integrados, não montados, sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips)
8542.31
8542.32
8542.33
8542.39
Partes de circuitos integrados eletrônicos
8542.90
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico
8543.90.90
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays
85.46
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição
9002.90.00
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014)
Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição
NCM
Programas de computador, do tipo EDA (Electronic Design Automation) ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM
---
Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados
---
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, Suprem ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados
---
Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---
Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados
---