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Artigo 10-a, Inciso IV, Alínea c do Decreto nº 6.233 de 11 de Outubro de 2007

Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

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Art. 10-a

Consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de microeletrônica, dos dispositivos semicondutores e mostradores da informação - displays - mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, de optoeletrônicos, de ferramentas computacionais - software - de suporte a projetos e de metodologias de projeto e de processo de fabricação destes dispositivos, referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007, para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 11.484, de 2007: (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

I

trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos, que vise atingir objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem prévia definição para o aproveitamento prático dos resultados; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

II

trabalho sistemático que utilize o conhecimento adquirido na pesquisa ou experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computador, para implementar novos processos, sistemas ou serviços ou, então, para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando características inovadoras; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

III

serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, transferência de tecnologia, gestão e controle da propriedade intelectual gerada dentro das atividades de pesquisa e desenvolvimento, desde que associado a quaisquer das atividades previstas nos incisos I e II do caput ; e (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

IV

formação ou capacitação profissional de níveis médio e superior: (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

a

para aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologias de microeletrônica, mostradores da informação e tecnologias correlatas; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

b

para aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos envolvidos nas atividades de que tratam os incisos de I a III do caput ; e (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

c

em cursos de formação profissional e de pós-graduação, observado o disposto no inciso III do caput do art. 27 do Decreto nº 5.906, de 2006. (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

§ 1º

Será admitido o intercâmbio científico e tecnológico, internacional e inter-regional, como atividade complementar à execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento, para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 11.484, de 2007. (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

§ 2º

As atividades de pesquisa e desenvolvimento da pessoa jurídica beneficiária do PADIS serão avaliadas por intermédio de indicadores de resultados, tais como: (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

I

patentes depositadas no Brasil e no exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

II

concessão de cotitularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento, às instituições convenentes; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

III

protótipos, processos, programas de computador e produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

IV

publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

V

dissertações e teses defendidas; (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

VI

profissionais formados ou capacitados; e (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

VII

melhoria das condições de emprego e renda e promoção da inclusão social. (Incluído pelo Decreto nº 7.600, de 2011)

Anexo

Texto

ANEXO I Produtos Finais Dispositivos eletrônicos semicondutores NCM Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados 8541 Circuitos integrados eletrônicos. 8542 Mostradores de Informação NCM Dispositivos de plasma 8529 Displays construídos a partir de OLED da posição 8541 --- Displays construídos a partir de TFEL das posições 8541 e 8542 --- Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 9013.80.10 ANEXO II Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Tanques em plástico 3925 Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros 7309.00 Tanques em aço inoxidável, com capacidade não superior a 300 litros 7310 Tanques para estocagem de gases 7311 Bombas 8413 Partes de bombas 8413.91 Bombas de vácuo 8414.10.00 Compressores 8414 Exaustores 8414 Partes de bombas de vácuo e compressores 8414.90 Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas" 8415 Fornos laboratoriais elétricos 8417 Aparelhos de destilação 8419.40 Trocadores de calor 8419.50 Estufas elétricas 8419.89.20 Placas de aquecimento 8419 Evaporadores 8419.89.40 Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores 8419.90 Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.2 Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.3 Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9 Máquinas para aplicação e remoção de polarizador 8424 Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos 8424 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria 8456 Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas 8471.49 Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60 Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados 8471.70 Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 8473.30 Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras 8475.2 Máquinas para laminação de polímeros 8477 Máquinas de moldar por injeção 8477.10 Extrusoras 8477.20 Máquinas de moldar por insuflação 8477.30 Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40 Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos 8479 Robôs industriais 8479.50.00 Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos 8479 Agitadores 8479.82.10 Equipamentos para limpeza por ultrassom 8479.89.91 Caixas-de-luvas ("glove box") 8479 Máquinas e equipamentos para estampagem ("silk screen") 8442 Partes de máquinas e equipamentos para estampagem ("silk screen") 8442.40 Válvulas 8481 Partes de válvulas 8481.90 Juntas 8484 Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas ("boules") ou de plaquetas ("wafers") de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana 8486 Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios 8486 Partes e acessórios 8486.90.00 Motores elétricos 8501 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de auto-indução. 8504 Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts 8537 Partes de lâmpadas 8539 Microscópios óticos 9011 Partes e acessórios de microscópios óticos 9011.90 Microscópios eletrônicos 9012 Partes e acessórios de microscópios eletrônicos 9012.90 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases 9026 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça) 9027 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas 9030 Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores 9031.41 Conjunto para "teste de vazamento a hélio" 9031.80.99 ANEXO III Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Cloro 2801.10.00 Hidrogênio 2804.10.00 Hélio 2804.29 Argônio 2804.21.00 Nitrogênio 2804.30.00 Oxigênio 2804.40.00 Silício, não dopado 2804.61.00 Fósforo adequado para "filed emission displays" e lâmpadas CCFL e EEFL 2804.70 Ácido clorídrico 2806.10 Ácido sulfúrico 2807.00 Ácido nítrico 2808.00.10 Ácido fosfórico 2809.20.1 Ácido fluorídrico 2811.11.00 Hidroxilamina 2825.10.20 Brometo de hidrogênio 2811.19.90 Óxido nitroso 2811.29.90 Tricloreto de boro 2812.10.19 Tetracloreto de silício 2812.10.19 Tetracloreto de estanho 2812.10.19 Oxicloreto de fósforo 2812.10.22 Trifluoreto de nitrogênio 2812.90.00 Hexafluoreto de enxofre 2812.90.00 Dióxido de carbono 2811.21.00 Trifluoreto de boro 2812.90.00 Tribrometo de boro 2812.90.00 Amoníaco (gás amoníaco) 2814.10.00 Hidróxido de amônia 2814.20.00 Trióxido de antimônio 2825.80.10 Fluoreto de amônia 2826.19.90 Hexafluoreto de tungstênio 2826.90.90 Volframato de titânio 2841.80.90 Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal 2843.10.00 Peróxido de hidrogênio 2847.00.00 Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) 2848.00.90 Arsina 2850.00.90 Diborano 2850.00.90 Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00 Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) 2931.00.90 Trimelborato (metilborato de dimetila) 2931.00.90 Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) 2931.00.90 Fluoreto de metila 2903.39.19 Hexafluoretano 2903.39.19 Fluormetano 2903.39.19 Trifluormetano 2903.39.19 Trifluoroetano 2903.39.19 Tetrafluorometano 2903.39.19 Difluorometano 2903.39.19 Triclorofluormetano 2903.41.00 Octafluorociclobutano 2903.59.90 Etilenoglicol 2905.31.00 Metanol 2905.11.00 Álcool isopropílico 2905.12.20 Álcool n-butílico 2905.13.00 Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) 2909.49.29 Acetato butílico (acetato de n-butila) 2915.33.00 Acetona 2914.11.00 Ácido acético 2915.21.00 Monoetanolamina 2922.11.00 Hidróxido de tetrametilamônio 2923.90.90 Dimetilacetamida 2924.29.49 Silano 2931.00.29 Diclorosilano 2931.00.29 Tetrametilsilano 2931.00.29 Tetrametilciclotetrasiloxano 2931.00.29 Hexametildisilano 2931.00.29 Tetraetilortosilicato 2931.00.29 Trimetilfosfato 2931.00.39 Isopropóxido de estanho 2931.00.49 Lactato de alumínio 2931.00.69 Isopropóxido de titânio 2931.00.90 Trimetilborato 2931.00.90 N-Metil-2-Pirrolidona 2933.79.90 Fritas de vidro 3207.40.10 Adesivos para "displays" 3506 Preparações para decapagem de metais 3810.10.10 Pastas e pós para soldar 3810.10.20 Fluxos para soldar 3810.90.00 Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar 3810.90.00 Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições 3814.00.00 Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 3814.00.00 Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas 3818.00.90 Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas 3818.00.90 Mistura de fosfina e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de arsina e hidrogênio 3824.90.79 Mistura de hidrogênio e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de oxigênio e hélio 3824.90.79 Mistura de diborano com nitrogênio 3824.90.79 Mistura de fosfina e silano 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Revelador de fotoresiste 3824.90.79 Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água 3824.90.79 Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Mistura de tetrafluorometano em oxigênio 3824.90.89 Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água 3824.90.89 "Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante. 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante. 3824.89.90 Materiais nanoestruturados em carbono 3824.89.90 Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos 3824.90.89 Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos 3824.89.90 Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais ("getters") 3824.90 Poli (metilmetacrilato) (PMMA) 3906.10.00 Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo 3907.20.90 Resina epóxi 3907.30 Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) 3911.90.29 Poliímidas 3911.90.29 Tubos e acessórios, de plástico 3917 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros 3919.90.00 Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia 3926 Anéis de seção transversal circular ("O rings") 3926.90.6 Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita 6903 Tubos de quartzo, não trabalhados 7002.31.00 Ampolas para lâmpadas 7011 Vidraria para laboratórios 7017 Pastilhas de vidro 7020.00 Tubos de quartzo, trabalhados 7020.00.90 Janelas de safira 7103.91.00 Janelas de diamante 7104.20.10 Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas 7104.20.90 Pó de diamante para polimento de superfícies 7105 Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7108 Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.1 Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.2 Tubos em aço inoxidável 7304 Acessórios para tubos em aço inoxidável 7307 Ligas de cobre para solda 7405 Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios 7505 Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados 7504.00 Fios de níquel, ligados ou não ligados 7505.2 Tubos feitos em ligas de níquel 7507.12.00 Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 7606.12 Zinco não ligado 7901.1 Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8101 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8102 Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8105.90.10 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8108 Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8108.90.00 Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos 8311 Janelas de berílio 8112.19.00 Cromo 8112.2 Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8112.9 Discos de serra 8208.90.00 Partes empregadas em "displays" 8529 Conectores para "displays" 8536 Capas estampadas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Capas cerâmicas para componenets eletrônicos 8541.90.90 Tampa superior de capas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Circuitos integrados de acionamento para "displays" 8542 Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8543.90.90 Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânciso, para separação das placas de vidro de "displays" 8546 Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição 9002.90.00 ANEXO IV Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Programas de computador, do tipo EDA ("Electronic Design Automation") ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM --- Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados --- Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, "Suprem" ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011) Produtos Finais Dispositivos eletrônicos semicondutores NCM Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados 85.41 Circuitos integrados eletrônicos. 85.42 Dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores da posição 85.42, montados pelo processo chip on board 8523.51 Mostradores de Informação NCM Dispositivos de plasma 85.29 Displays construídos a partir de OLED da posição 85.41 --- Displays construídos a partir de TFEL das posições 85.41 e 85.42 --- Displays de cristal líquido (LCD) 85.29 Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 9013.80.10 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011) Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Tanques em plástico 39.25 Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros 7309.00 Tanques em aço inoxidável, com capacidade não superior a 300 litros 73.10 Tanques para estocagem de gases 73.11 Bombas 84.13 Partes de bombas 8413.91 Bombas de vácuo 8414.10.00 Compressores 84.14 Exaustores 84.14 Partes de bombas de vácuo e compressores 8414.90 Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas" 84.15 Fornos laboratoriais elétricos 84.17 Aparelhos de destilação 8419.40 Trocadores de calor 8419.50 Estufas elétricas 8419.89.20 Placas de aquecimento 84.19 Evaporadores 8419.89.40 Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores 8419.90 Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.2 Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.3 Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9 Máquinas para aplicação e remoção de polarizador 84.24 Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos 84.24 Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 84.28 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria 84.56 Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 84.60 Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 84.62 Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 84.64 Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas 8471.49 Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60 Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados 8471.70 Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 8473.30 Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras 8475.2 Máquinas para laminação de polímeros 84.77 Máquinas de moldar por injeção 8477.10 Extrusoras 8477.20 Máquinas de moldar por insuflação 8477.30 Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40 Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos 84.79 Robôs industriais 8479.50.00 Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos 84.79 Agitadores 8479.82.10 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 84.79 Equipamentos para limpeza por ultrassom 8479.89.91 Caixas-de-luvas (glove box) 84.79 Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) 84.42 Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) 8442.40 Válvulas 84.81 Partes de válvulas 8481.90 Juntas 84.84 Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana 84.86 Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios 84.86 Partes e acessórios 8486.90.00 Motores elétricos 85.01 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de auto-indução. 85.04 Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 85.15 Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts 85.37 Partes de lâmpadas 85.39 Microscópios óticos 90.11 Partes e acessórios de microscópios óticos 9011.90 Microscópios eletrônicos 90.12 Partes e acessórios de microscópios eletrônicos 9012.90 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). 90.24 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases 90.26 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça) 90.27 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas 90.30 Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores 9031.41 Conjunto para "teste de vazamento a hélio" 9031.80.99 Placas com soquetes especiais para burn in e aging 9031.90.90 ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011) Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Cloro 2801.10.00 Hidrogênio 2804.10.00 Hélio 2804.29 Argônio 2804.21.00 Nitrogênio 2804.30.00 Oxigênio 2804.40.00 Silício, não dopado 2804.61.00 Fósforo adequado para filed emission displays e lâmpadas CCFL e EEFL 2804.70 Ácido clorídrico 2806.10 Ácido sulfúrico 2807.00 Ácido nítrico 2808.00.10 Ácido fosfórico 2809.20.1 Ácido fluorídrico 2811.11.00 Dióxido de carbono (CO2) 2811.21.00 Hidroxilamina 2825.10.20 Brometo de hidrogênio 2811.19.90 Óxido nitroso 2811.29.90 Tricloreto de boro 2812.10.19 Tetracloreto de silício 2812.10.19 Tetracloreto de estanho 2812.10.19 Oxicloreto de fósforo 2812.10.22 Trifluoreto de nitrogênio 2812.90.00 Hexafluoreto de enxofre 2812.90.00 Dióxido de carbono 2811.21.00 Trifluoreto de boro 2812.90.00 Tribrometo de boro 2812.90.00 Amoníaco (gás amoníaco) 2814.10.00 Hidróxido de amônia 2814.20.00 Trióxido de antimônio 2825.80.10 Fluoreto de amônia 2826.19.90 Hexafluoreto de tungstênio 2826.90.90 Volframato de titânio 2841.80.90 Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal 2843.10.00 Peróxido de hidrogênio 2847.00.00 Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) 2848.00.90 Arsina 2850.00.90 Diborano 2850.00.90 Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00 Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) 2931.00.90 Trimelborato (metilborato de dimetila) 2931.00.90 Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) 2931.00.90 Fluoreto de metila 2903.39.19 Hexafluoretano 2903.39.19 Fluormetano 2903.39.19 Trifluormetano 2903.39.19 Trifluoroetano 2903.39.19 Tetrafluorometano 2903.39.19 Difluorometano 2903.39.19 Triclorofluormetano 2903.41.00 Octafluorociclobutano 2903.59.90 Etilenoglicol 2905.31.00 Metanol 2905.11.00 Álcool isopropílico 2905.12.20 Álcool n-butílico 2905.13.00 Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) 2909.49.29 Acetato butílico (acetato de n-butila) 2915.33.00 Acetona 2914.11.00 Ácido acético 2915.21.00 Monoetanolamina 2922.11.00 Hidróxido de tetrametilamônio 2923.90.90 Dimetilacetamida 2924.29.49 Silano 2931.00.29 Diclorosilano 2931.00.29 Tetrametilsilano 2931.00.29 Tetrametilciclotetrasiloxano 2931.00.29 Hexametildisilano 2931.00.29 Tetraetilortosilicato 2931.00.29 Trimetilfosfato 2931.00.39 Isopropóxido de estanho 2931.00.49 Lactato de alumínio 2931.00.69 Isopropóxido de titânio 2931.00.90 Trimetilborato 2931.00.90 N-Metil-2-Pirrolidona 2933.79.90 Fritas de vidro 3207.40.10 Adesivos para displays 35.06 Preparações para decapagem de metais 3810.10.10 Pastas e pós para soldar 3810.10.20 Fluxos para soldar 3810.90.00 Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar 3810.90.00 Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições 3814.00.00 Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 3814.00.00 Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas 3818.00.90 Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas 3818.00.90 Mistura de fosfina e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de arsina e hidrogênio 3824.90.79 Mistura de hidrogênio e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de oxigênio e hélio 3824.90.79 Mistura de diborano com nitrogênio 3824.90.79 Mistura de fosfina e silano 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Revelador de fotoresiste 3824.90.79 Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água 3824.90.79 Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Mistura de tetrafluorometano em oxigênio 3824.90.89 Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água 3824.90.89 "Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante. 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante. 3824.89.90 Materiais nanoestruturados em carbono 3824.89.90 Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos 3824.90.89 Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos 3824.89.90 Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters) 3824.90 Poli (metilmetacrilato) (PMMA) 3906.10.00 Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo 3907.20.90 Resina epóxi 3907.30 Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) 3911.90.29 Poliímidas 3911.90.29 Tubos e acessórios, de plástico 39.17 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros 3919.90.00 Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia 39.26 Anéis de seção transversal circular (O rings) 3926.90.6 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha 61.16 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 62.01 Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04 62.02 Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.03 Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.04 Luvas, mitenes e semelhantes 6216.00.00 Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais 6505.90.12 Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita 69.03 Tubos de quartzo, não trabalhados 7002.31.00 Ampolas para lâmpadas 70.11 Vidraria para laboratórios 70.17 Pastilhas de vidro 7020.00 Tubos de quartzo, trabalhados 7020.00.90 Janelas de safira 7103.91.00 Janelas de diamante 7104.20.10 Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas 7104.20.90 Pó de diamante para polimento de superfícies 71.05 Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 71.08 Fio de ouro 7108.13.10 Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.1 Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.2 Tubos em aço inoxidável 73.04 Acessórios para tubos em aço inoxidável 73.07 Ligas de cobre para solda 74.05 Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios 75.05 Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados 7504.00 Fios de níquel, ligados ou não ligados 7505.2 Tubos feitos em ligas de níquel 7507.12.00 Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 7606.12 Outras obras de alumínio 76.16 Zinco não ligado 7901.1 Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.01 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.02 Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8105.90.10 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.08 Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8108.90.00 Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos 83.11 Janelas de berílio 8112.19.00 Cromo 8112.2 Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8112.9 Discos de serra 8208.90.00 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 83.11 Partes empregadas em displays 85.29 Circuitos impressos 85.34 Conectores para displays 85.36 Capas estampadas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Capas cerâmicas para componenets eletrônicos 8541.90.90 Tampa superior de capas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Circuitos integrados de acionamento para displays 85.42 Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) 8542.31.10 8542.32.10 8542.33.20 8542.39.20 Partes de circuitos integrados eletrônicos 8542.90 Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8543.90.90 Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays 85.46 Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição 9002.90.00 ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 7.913, de 2013) Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Cloro 2801.10.00 Hidrogênio 2804.10.00 Hélio 2804.29 Argônio 2804.21.00 Nitrogênio 2804.30.00 Oxigênio 2804.40.00 Silício, não dopado 2804.61.00 Fósforo adequado para filed emission displays e lâmpadas CCFL e EEFL 2804.70 Ácido clorídrico 2806.10 Ácido sulfúrico 2807.00 Ácido nítrico 2808.00.10 Ácido fosfórico 2809.20.1 Ácido fluorídrico 2811.11.00 Dióxido de carbono (CO2) 2811.21.00 Hidroxilamina 2825.10.20 Brometo de hidrogênio 2811.19.90 Óxido nitroso 2811.29.90 Tricloreto de boro 2812.10.19 Tetracloreto de silício 2812.10.19 Tetracloreto de estanho 2812.10.19 Oxicloreto de fósforo 2812.10.22 Trifluoreto de nitrogênio 2812.90.00 Hexafluoreto de enxofre 2812.90.00 Dióxido de carbono 2811.21.00 Trifluoreto de boro 2812.90.00 Tribrometo de boro 2812.90.00 Amoníaco (gás amoníaco) 2814.10.00 Hidróxido de amônia 2814.20.00 Trióxido de antimônio 2825.80.10 Fluoreto de amônia 2826.19.90 Hexafluoreto de tungstênio 2826.90.90 Volframato de titânio 2841.80.90 Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal 2843.10.00 Peróxido de hidrogênio 2847.00.00 Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) 2848.00.90 Arsina 2850.00.90 Diborano 2850.00.90 Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00 Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) 2931.00.90 Trimelborato (metilborato de dimetila) 2931.00.90 Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) 2931.00.90 Fluoreto de metila 2903.39.19 Hexafluoretano 2903.39.19 Fluormetano 2903.39.19 Trifluormetano 2903.39.19 Trifluoroetano 2903.39.19 Tetrafluorometano 2903.39.19 Difluorometano 2903.39.19 Triclorofluormetano 2903.41.00 Octafluorociclobutano 2903.59.90 Etilenoglicol 2905.31.00 Metanol 2905.11.00 Álcool isopropílico 2905.12.20 Álcool n-butílico 2905.13.00 Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) 2909.49.29 Acetato butílico (acetato de n-butila) 2915.33.00 Acetona 2914.11.00 Ácido acético 2915.21.00 Monoetanolamina 2922.11.00 Hidróxido de tetrametilamônio 2923.90.90 Dimetilacetamida 2924.29.49 Silano 2931.00.29 Diclorosilano 2931.00.29 Tetrametilsilano 2931.00.29 Tetrametilciclotetrasiloxano 2931.00.29 Hexametildisilano 2931.00.29 Tetraetilortosilicato 2931.00.29 Trimetilfosfato 2931.00.39 Isopropóxido de estanho 2931.00.49 Lactato de alumínio 2931.00.69 Isopropóxido de titânio 2931.00.90 Trimetilborato 2931.00.90 N-Metil-2-Pirrolidona 2933.79.90 Fritas de vidro 3207.40.10 Adesivos para displays 35.06 Preparações para decapagem de metais 3810.10.10 Pastas e pós para soldar 3810.10.20 Fluxos para soldar 3810.90.00 Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar 3810.90.00 Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições 3814.00.00 Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 3814.00.00 Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas 3818.00.90 Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas 3818.00.90 Mistura de fosfina e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de arsina e hidrogênio 3824.90.79 Mistura de hidrogênio e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de oxigênio e hélio 3824.90.79 Mistura de diborano com nitrogênio 3824.90.79 Mistura de fosfina e silano 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Revelador de fotoresiste 3824.90.79 Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água 3824.90.79 Materiais nanoestruturados à base de compostos inorgânicos 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Mistura de tetrafluorometano em oxigênio 3824.90.89 Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água 3824.90.89 Fotoresiste orgânico (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante. 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante. 3824.89.90 Materiais nanoestruturados em carbono 3824.89.90 Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos 3824.90.89 Materiais nanoestruturados à base de compostos orgânicos 3824.89.90 Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters) 3824.90 Poli (metilmetacrilato) (PMMA) 3906.10.00 Polímeros, do tipo poliéteres perfluorados, utilizados como óleos para bombas de vácuo 3907.20.90 Resina epóxi 3907.30 Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) 3911.90.29 Poliímidas 3911.90.29 Tubos e acessórios, de plástico 39.17 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas , de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros 3919.90.00 Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia 39.26 Anéis de seção transversal circular (O rings) 3926.90.6 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha 61.16 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 62.01 Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04 62.02 Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.03 Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.04 Luvas, mitenes e semelhantes 6216.00.00 Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais 6505.90.12 Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita 69.03 Tubos de quartzo, não trabalhados 7002.31.00 Ampolas para lâmpadas 70.11 Vidraria para laboratórios 70.17 Pastilhas de vidro 7020.00 Tubos de quartzo, trabalhados 7020.00.90 Janelas de safira 7103.91.00 Janelas de diamante 7104.20.10 Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas 7104.20.90 Pó de diamante para polimento de superfícies 71.05 Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 71.08 Fio de ouro 7108.13.10 Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.1 Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.2 Tubos em aço inoxidável 73.04 Acessórios para tubos em aço inoxidável 73.07 Ligas de cobre para solda 74.05 Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios 75.05 Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados 7504.00 Fios de níquel, ligados ou não ligados 7505.2 Tubos feitos em ligas de níquel 7507.12.00 Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 7606.12 Outras obras de alumínio 76.16 Zinco não ligado 7901.1 Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.01 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.02 Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8105.90.10 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.08 Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8108.90.00 Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo Kovar, na forma fios, varetas, placas ou tarugos 83.11 Janelas de berílio 8112.19.00 Cromo 8112.2 Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8112.9 Discos de serra 8208.90.00 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 83.11 Partes empregadas em displays 85.29 Circuitos impressos 85.34 Conectores para displays 85.36 Capas estampadas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Capas cerâmicas para componenets eletrônicos 8541.90.90 Tampa superior de capas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Circuitos integrados de acionamento para displays 85.42 Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) 8542.31 8542.32 8542.33 8542.39 Partes de circuitos integrados eletrônicos 8542.90 Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8543.90.90 Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays 85.46 Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição 9002.90.00 ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 2011) Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Programas de computador, do tipo EDA (Electronic Design Automation) ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM --- Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados --- Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, Suprem ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014) Produtos Finais Dispositivos eletrônicos semicondutores NCM Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados 85.41 Circuitos integrados eletrônicos 85.42 Dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores da posição 85.42, montados pelo processo chip on board 8523.51 Mostradores de Informação NCM Dispositivos de plasma 85.29 Displays construídos a partir de OLED da posição 85.41 --- Displays construídos a partir de TFEL das posições 85.41 e 85.42 --- Displays de cristal líquido (LCD) 85.29 Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 9013.80.10 Insumos e equipamentos considerados estratégicos para a indústria de semicondutores e displays, com observância de cumprimento de Processo Produtivo Básico NCM Silício 2804.6 Lâminas de silício (wafer) Lâminas de outros materiais semicondutores (wafer) 3818.00.10 3818.00.90 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas 3705.90.10 3705.90.90 Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, com ou sem camada de material condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores, com espessura inferior a 1cm Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, trabalhado, com camada de material condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores, com espessura inferior a 1cm 70.05 70.06 Filmes ou películas, com propriedades ópticas, compostos por camadas de materiais inorgânicos e de polímeros, com tratamento condutivo transparente, para a fabricação de displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivos mostradores 3920.10.99 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014) Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso 32.08 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg 35.06 Tanques em plástico 39.25 Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha não alveolar 4016.91 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar 4016.93 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias 59.09 Lãs minerais 6806.10 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço 73.04 Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06 7308.30 Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300litros 7309.00 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo 73.10 Tanques para estocagem de gases 73.11 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 76.10 Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.30.00 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02 84.03 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor 84.13 Partes de bombas 8413.91 Bombas de vácuo 8414.10.00 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes 84.14 Partes de bombas de vácuo e compressores 8414.90 Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas" 84.15 Fornos laboratoriais elétricos 84.17 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor 84.18 Partes de máquinas e aparelhos da posição 8418 8418.9 Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.39 Aparelhos de destilação 8419.40 Trocadores de calor 8419.50 Estufas elétricas 8419.89.20 Placas de aquecimento 84.19 Evaporadores 8419.89.40 Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores 8419.90 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 84.21 Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitos integrados 8422.40.90 Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg 8423.81 Máquinas para aplicação e remoção de polarizador 84.24 Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós 8424.89.90 Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 84.28 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.28, utilizadas na fabricação de componentes semicondutores e circuitos integrados 8431.39 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 e outras impressoras destinadas à identificação e marcação de componentes eletrônicos semicondutores e circuitos integrados 8443.19 Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.3 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31 Partes e acessórios das máquinas e aparelhos de impressão da posição 8443.19 8443.9 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria 84.56 Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 84.60 Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 84.62 Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 84.64 Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas 8471.49 Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60 Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados 8471.70 Leitores de código de barras 8471.90.12 Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 8473.30 Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras 8475.2 Máquinas para laminação de polímeros 84.77 Máquinas de moldar por injeção 8477.10 Extrusoras 8477.20 Máquinas de moldar por insuflação 8477.30 Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40 Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos 84.79 Robôs industriais 8479.50.00 Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos 84.79 Agitadores 8479.82.10 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 84.79 Equipamentos para limpeza por ultrassom 8479.89.91 Caixas-de-luvas (glove box) 84.79 Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) 84.42 Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) 8442.40 Válvulas 84.81 Partes de válvulas 8481.90 Juntas 84.84 Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana 84.86 Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios 84.86 Partes e acessórios 8486.90.00 Motores elétricos 85.01 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos 85.02 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de autoindução 85.04 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos 85.14 Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) e suas partes, peças e acessórios 85.15 Roteadores 8517.62. Microfone 8518.10.90 Alto falantes 8518.22.00 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 85.23 Câmera CFTV 8525.80.29 Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 8528.51.20 Outros monitores policromáticos 8528.59.20 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 85.31 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 85.36 Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts 85.37 Controladores programáveis 8537.10.20 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco, e suas partes 85.39 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente 90.02 Circuitos integrados eletrônicos 85.42 Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000V 8544.4 Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000V 8544.60 Cabos de fibras ópticas 8544.70 Microscópios óticos 90.11 Partes e acessórios de microscópios óticos 9011.90 Microscópios eletrônicos 90.12 Partes e acessórios de microscópios eletrônicos 9012.90 Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo 90.13 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros 90.15 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos 9016.00 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo 90.17 Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento 90.22 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos 90.23 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) 90.24 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si 90.25 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases 90.26 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça) 90.27 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição 90.28 Estroboscópios 9029.20.20 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas 90.30 Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores 9031.41 Conjunto para "teste de vazamento a hélio" 9031.80.99 Placas com soquetes especiais para burn in e aging 9031.90.90 Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle - termostatos 9032.10 Reguladores de voltagem 9032.89.1 Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de pressão 9032.89.81 Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de temperatura 9032.89.82 Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de umidade 9032.89.83 Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.89 Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle 9032.89.90 Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos da posição 90.32 9032.90 Aparelhos elétricos de iluminação, de alumínio 9405.40.90 ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014) Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Gás natural 2711.21.00 Coque de petróleo não calcinado 2713.11.00 Cloro 2801.10.00 Hidrogênio 2804.10.00 Hélio 2804.29 Argônio 2804.21.00 Nitrogênio 2804.30.00 Oxigênio 2804.40.00 Silício, não dopado 2804.61.00 Silício metalúrgico de grau solar 2804.69.00 Fósforo 2804.70 Ácido clorídrico 2806.10 Ácido sulfúrico 2807.00 Ácido nítrico 2808.00.10 Ácido fosfórico 2809.20.1 Ácido fluorídrico 2811.11.00 Brometo de hidrogênio 2811.19.90 Dióxido de carbono (CO2) 2811.21.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 2815.20.00 Hidroxilamina 2825.10.20 Brometo de hidrogênio 2811.19.90 Óxido nitroso 2811.29.90 Tricloreto de boro 2812.10.19 Tetracloreto de silício 2812.10.19 Tetracloreto de estanho 2812.10.19 Oxicloreto de fósforo 2812.10.22 Trifluoreto de nitrogênio 2812.90.00 Hexafluoreto de enxofre 2812.90.00 Dióxido de carbono 2811.21.00 Trifluoreto de boro 2812.90.00 Tribrometo de boro 2812.90.00 Amoníaco (gás amoníaco) 2814.10.00 Hidróxido de amônia 2814.20.00 Hidróxido de Sódio, em solução aquosa 2815.12.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 2815.20.00 Alumina calcinada 2818.20.10 Trióxido de cromo 2819.10.00 Trióxido de antimônio 2825.80.10 Fluoreto de amônia 2826.19.90 Hexafluoreto de tungstênio (volfrâmio) 2826.19.90 Fluoreto de criptônio 2826.19.90 Fluoreto argônio 2826.19.90 Hexafluoreto de tungstênio 2826.90.90 Iodato de potássio 2829.90.31 Sulfeto de germânio 2830.90.19 Tiossulfato de sódio 2832.30.20 Sulfatos de sódio 2833.1 Sulfato de alumínio 2833.22.00 Sulfato de cobre cuproso 2833.25.10 Nitrato férrico 2834.29.90 Volframato de titânio 2841.80.90 Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal 2843.10.00 Peróxido de hidrogênio 2847.00.00 Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) 2848.00.90 Carboneto de silício 2849.20.00 Carbonetos de tungstênio (volfrâmio) 2849.90.30 Arsina 2850.00.90 Diborano 2850.00.90 Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00 Álcool isopropílico 2905.12.20 Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) 2931.90.79 Trimelborato (metilborato de dimetila) 2931.90.90 Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) 2931.90.79 Tetracloreto de Carbono 2903.14.00 Tetrafluoreto de Carbono 2903.39.19 Fluoreto Metílico 2903.39.19 Fluoreto de metila 2903.39.19 Hexafluoretano 2903.39.19 Fluormetano 2903.39.19 Trifluormetano 2903.39.19 Trifluoroetano 2903.39.19 Tetrafluorometano 2903.39.19 Difluorometano 2903.39.19 Triclorofluormetano 2903.41.00 Octafluorociclobutano 2903.59.90 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29.05 Etilenoglicol 2905.31.00 Metanol 2905.11.00 Álcool isopropílico 2905.12.20 Álcool n-butílico 2905.13.00 Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) 2909.49.29 Acetona 2914.11.00 Ácido acético 2915.21.00 Acetato butílico (acetato de n-butila) 2915.33.00 Ácido oxálico di-hidratado 2917.11.10 Monoetanolamina 2922.11.00 Trietanolamina 2922.13.10 Hidróxido de tetrametilamônio 2923.90.90 Dimetilacetamida 2924.29.49 Silano 2931.00.29 Diclorosilano 2931.00.29 Tetrametilsilano 2931.00.29 Tetrametilciclotetrasiloxano 2931.00.29 Hexametildisilano 2931.00.29 Tetraetilortosilicato 2931.00.29 Trimetilfosfato 2931.00.39 Isopropóxido de estanho 2931.00.49 Lactato de alumínio 2931.00.69 Isopropóxido de titânio 2931.00.90 Trimetilborato 2931.00.90 Tetrakis Dimetilamino Titânio 2931.90.90 N-Metil-2-Pirrolidona 2933.79.90 Benzotriazol 2933.99.99 Fritas de vidro 3207.40.10 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 do Sistema Harmonizado 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso 32.09 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições do Sistema Harmonizado; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg 35.06 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.10 Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas 3705.90.90 Preparações para decapagem de metais 3810.10.10 Pastas e pós para soldar 3810.10.20 Fluxos para soldar 3810.90.00 Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar 3810.90.00 Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições 3814.00.00 Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 3814.00.00 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não compreendidos em outras posições do Sistema Harmonizado 38.15 Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> 3818.00.10 Preparação isolante dielétrica, à base de sílica 3824.90.72 Solução tamponada de fluoreto de amônio e ácido fluorídrico (BOE) 3824.90.79 Mistura Solvente composta por 70% de butirolactona (BGL) e 30% de álcool n-butílico (NBA) 3824.90.89 Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas 3818.00.90 Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas 3818.00.90 Mistura de fosfina e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de arsina e hidrogênio 3824.90.79 Mistura de hidrogênio e nitrogênio 3824.90.79 Mistura de oxigênio e hélio 3824.90.79 Mistura de diborano com nitrogênio 3824.90.79 Mistura de fosfina e silano 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Revelador de fotoresiste 3824.90.79 Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água 3824.90.79 Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos 3824.90.79 Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água 3824.90.79 Mistura de tetrafluorometano em oxigênio 3824.90.89 Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água 3824.90.89 "Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante 3824.90.89 Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante 3824.89.90 Materiais nanoestruturados em carbono 3824.90.89 Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos 3824.90.89 Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos 3824.90.89 Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters) 3824.90 Polímeros de etileno, em formas primárias 39.01 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias 39.02 Poli (metilmetacrilato) (PMMA) 3906.10.00 Poli(ácido acrílico) 3906.90.31 Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo 3907.20.90 Resina epóxi 3907.30 Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) 3911.90.29 Poliimidas 3911.90.29 Tubos e acessórios, de plástico 39.17 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros 3919.90.00 Recipientes plásticos, dos tipos utilizados no transporte de chips 3923.90 Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia 39.26 Anéis de seção transversal circular (O rings) 3926.90.6 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha 61.16 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 62.01 Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04 62.02 Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.03 Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais 62.04 Luvas, mitenes e semelhantes 6216.00.00 Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais 6505.90.12 Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita 69.03 Tubos de quartzo, não trabalhados 7002.31.00 Ampolas para lâmpadas 70.11 Vidraria para laboratórios 70.17 Pastilhas de vidro 7020.00 Tubos de quartzo, trabalhados 7020.00.90 Janelas de safira 7103.91.00 Janelas de diamante 7104.20.10 Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas 7104.20.90 Pó de diamante para polimento de superfícies 71.05 Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 71.08 Fio de ouro 7108.13.10 Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.1 Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110.2 Tubos em aço inoxidável 73.04 Acessórios para tubos em aço inoxidável 73.07 Anodo de cobre, fosforizado 7402.00.00 Cobre refinado e ligas de cobre em formas brutas 74.03 Ligas de cobre para solda 74.05 Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios 75.05 Pós e escamas, de cobre 74.06 Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados 7504.00 Fios de níquel, ligados ou não ligados 7505.2 Tubos feitos em ligas de níquel 7507.12.00 Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 7606.12 Outras obras de alumínio 76.16 Zinco não ligado 7901.1 Esferas de estanho dos tipos utilizados na fabricação de circuitos integrados e dispositivos semicondutores 8007.00.90 Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.01 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.02 Obras de tântalo 8103.90.00 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos. 81.04 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas; de cobalto 8105.90.10 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 81.08 Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8108.90.00 Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos 83.11 Janelas de berílio 8112.19.00 Cromo 8112.2 Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos 8112.9 Ceramais (cermets) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos 8113.00 Discos de serra 8208.90.00 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 83.11 Partes empregadas em displays 85.29 Condensadores elétricos, fixos 8532.2 Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 8533.10.00 Outras resistências fixas 8533.2 Circuitos impressos 85.34 Conectores para displays 85.36 Capas estampadas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Capas cerâmicas para componenets eletrônicos 8541.90.90 Tampa superior de capas para componentes eletrônicos 8541.90.90 Circuitos integrados de acionamento para displays 85.42 Circuitos integrados, não montados, sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) 8542.31 8542.32 8542.33 8542.39 Partes de circuitos integrados eletrônicos 8542.90 Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico 8543.90.90 Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays 85.46 Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição 9002.90.00 ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 8.247, de 2014) Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais Descrição NCM Programas de computador, do tipo EDA (Electronic Design Automation) ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM --- Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados --- Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, Suprem ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados --- Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados --- Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados ---