Decreto de 8 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 4 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, o imóvel rural denominado "Fazenda Amoroso", situado no Município de Xexéu, Estado de Pernambuco.

Decreto de 8 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 4 de março de 1997 , publicado no Diário Oficial da União, de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amoroso", com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1997