Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 6.231 de 11 de Outubro de 2007
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do conselho gestor:
I
acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;
II
garantir a continuidade do PPCAAM;
III
propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990; e
IV
garantir o sigilo dos dados e informações sobre os protegidos.