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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 6.231 de 11 de Outubro de 2007

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

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Art. 6º

São atribuições do conselho gestor:

I

acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;

II

garantir a continuidade do PPCAAM;

III

propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990; e

IV

garantir o sigilo dos dados e informações sobre os protegidos.