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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 909.888.000,00, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997