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    Decreto de 8 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.523, de 2 de dezembro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita de diversas, Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1997