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Artigo 4º do Decreto nº 6.230 de 5 de Setembro de 1940

Autoriza D''Andretta & Comp. Ltda., a pesquisar calcário numa área localizada no Município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.230 /1940