Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.230 de 5 de Setembro de 1940
Autoriza D''Andretta & Comp. Ltda., a pesquisar calcário numa área localizada no Município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.