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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.230 de 5 de Setembro de 1940

Autoriza D''Andretta & Comp. Ltda., a pesquisar calcário numa área localizada no Município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

Art. 2º, II do Decreto 6.230 /1940