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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.230 de 5 de Setembro de 1940

Autoriza D''Andretta & Comp. Ltda., a pesquisar calcário numa área localizada no Município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado D'Andretta & Comp. Ltda a pesquisar calcáreo numa área de cento e cincoenta (150) hectares localizada no sítio Piraporinha, município de de Sorocaba do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta e sete metros e cincoenta centímetros (687,50ms) na direção 75º30' Se do quilômetro vinte e cinco (25) da estrada Paraíba - Pirapora e os lados adjacentes a esse vértice - rumo 55ºSW e mil e quinhentos (1.500) metros de extensão e 35ºNW e mil (1.000) metros de extensão. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições:

I

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas.

II

Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juízo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;

III

O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;

IV

O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional de Produção Mineral todos os trabalhos de pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;

V

Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas, do artigo 16 do Código de Minas;

VI

O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;

VII

Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuízos que ocasionar a que de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobreviver ao título, da oposição dos ditos direitos.

Art. 1º, I do Decreto 6.230 /1940