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Artigo 2º, Alínea a do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.457.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI e VII deste decreto, nos montantes especificados:

a

excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 2.733.367.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros);

c

saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos no valor de Cr$ 23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º, a do Decreto /1991