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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.457.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.309, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.457.427.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI e VII deste decreto, nos montantes especificados:

a

excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 2.733.367.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros);

c

saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos no valor de Cr$ 23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.