Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão central do SIPRON contará com o assessoramento da comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), a qual, sob a presidência do Diretor do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR), é constituída, também, pelos seguintes membros:
I
representante do Ministério de Minas e Energia (MME);
II
representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);
III
representante da Secretaria Nacional do Trabalho (SNTB/MTA);
IV
representante da Secretaria Especial de Defesa Civil (SEDEC/MAS);
V
representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR);
VI
representante do Departamento de Inteligência (DI/SAE/PR);
VII
representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
VIII
representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
IX
representante da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB);
X
representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
§ 1º
O Presidente da COPRON será substituído, nos seus impedimentos, pelo representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR); os demais membros serão substituídos por seus respectivos suplentes.
§ 2º
Os membros da COPRON, indicados pelos respectivos órgãos, serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do órgão central do SIPRON.
§ 3º
Ao Presidente da COPRON incumbe solicitar, quando julgar conveniente, a participação, na comissão, de assessores de outros órgãos federais, de governos estaduais e municipais, e de entidades privadas.
§ 4º
A COPRON reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 5º
A função de membro da COPRON não será remunerada.
§ 6º
As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros da COPRON correrão por conta das dotações dos órgãos que representem.