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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão central do SIPRON contará com o assessoramento da comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), a qual, sob a presidência do Diretor do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR), é constituída, também, pelos seguintes membros:

I

representante do Ministério de Minas e Energia (MME);

II

representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);

III

representante da Secretaria Nacional do Trabalho (SNTB/MTA);

IV

representante da Secretaria Especial de Defesa Civil (SEDEC/MAS);

V

representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR);

VI

representante do Departamento de Inteligência (DI/SAE/PR);

VII

representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

VIII

representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

IX

representante da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB);

X

representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.

§ 1º

O Presidente da COPRON será substituído, nos seus impedimentos, pelo representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR); os demais membros serão substituídos por seus respectivos suplentes.

§ 2º

Os membros da COPRON, indicados pelos respectivos órgãos, serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do órgão central do SIPRON.

§ 3º

Ao Presidente da COPRON incumbe solicitar, quando julgar conveniente, a participação, na comissão, de assessores de outros órgãos federais, de governos estaduais e municipais, e de entidades privadas.

§ 4º

A COPRON reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 5º

A função de membro da COPRON não será remunerada.

§ 6º

As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros da COPRON correrão por conta das dotações dos órgãos que representem.