Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o SIPRON:
I
Órgão central: Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR);
II
Órgãos de coordenação setorial:
a
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
b
Secretaria Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Administração (SNTB/MTA);
c
Secretaria Especial de Defesa Civil, do Ministério da Ação Social (SEDEC/MAS); e
d
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);
III
Órgãos de execução seccional:
a
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias;
b
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
c
concessionárias de serviços de energia elétrica, autorizadas a operar usinas nucleoelétricas;
d
entidades de ensino e de pesquisa científica - federais, estaduais ou privadas - que participem em projeto ou atividade nuclear ou, ainda, que possuam instalação nuclear, no País;
IV
Unidades operacionais:
a
instalação nuclear em construção, manutenção ou operação;
b
unidade de transporte de: 1. material nuclear; 2. material radioativo; 3. material especificado; 4. equipamento vital; 5. equipamento especificado;
c
instalação, instituto ou instituição de ensino ou pesquisa tecnológica, direta ou indiretamente ligado a projeto ou atividade nuclear;
V
Órgãos de apoio:
a
Ministério da Justiça;
b
Ministério da Marinha;
c
Ministério do Exército;
d
Ministério das Relações Exteriores;
e
Ministério da Aeronáutica;
f
Ministério da Saúde;
g
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
h
Ministério dos Transportes e das Comunicações;
i
governo estadual e municipal, em cujo território se desenvolva projeto ou atividade do Programa Nuclear Brasileiro;
j
empresa e entidade do setor privado que, por contrato o outro documento hábil, prestar serviço relacionado com a segurança de projetos e atividades do Programa Nuclear Brasileiro.