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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o SIPRON:

I

Órgão central: Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR);

II

Órgãos de coordenação setorial:

a

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

b

Secretaria Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Administração (SNTB/MTA);

c

Secretaria Especial de Defesa Civil, do Ministério da Ação Social (SEDEC/MAS); e

d

Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);

III

Órgãos de execução seccional:

a

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias;

b

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

c

concessionárias de serviços de energia elétrica, autorizadas a operar usinas nucleoelétricas;

d

entidades de ensino e de pesquisa científica - federais, estaduais ou privadas - que participem em projeto ou atividade nuclear ou, ainda, que possuam instalação nuclear, no País;

IV

Unidades operacionais:

a

instalação nuclear em construção, manutenção ou operação;

b

unidade de transporte de: 1. material nuclear; 2. material radioativo; 3. material especificado; 4. equipamento vital; 5. equipamento especificado;

c

instalação, instituto ou instituição de ensino ou pesquisa tecnológica, direta ou indiretamente ligado a projeto ou atividade nuclear;

V

Órgãos de apoio:

a

Ministério da Justiça;

b

Ministério da Marinha;

c

Ministério do Exército;

d

Ministério das Relações Exteriores;

e

Ministério da Aeronáutica;

f

Ministério da Saúde;

g

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

h

Ministério dos Transportes e das Comunicações;

i

governo estadual e municipal, em cujo território se desenvolva projeto ou atividade do Programa Nuclear Brasileiro;

j

empresa e entidade do setor privado que, por contrato o outro documento hábil, prestar serviço relacionado com a segurança de projetos e atividades do Programa Nuclear Brasileiro.