Artigo 24 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Revogam-se os Decretos nºs 85.565, de 18 de dezembro de 1980; 89.225, de 22 de dezembro de 1983; e 96.775, de 27 de setembro de 1988 ; e demais disposições em contrário.