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Artigo 24 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.

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Art. 24

Revogam-se os Decretos nºs 85.565, de 18 de dezembro de 1980; 89.225, de 22 de dezembro de 1983; e 96.775, de 27 de setembro de 1988 ; e demais disposições em contrário.

Art. 24 do Decreto 623 /1992