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Artigo 17 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.

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Art. 17

Normas gerais, estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), irão dispor sobre a caracterização e o desdobramento da emergência, e sobre o planejamento da atuação do SIPRON para neutralizá-la e para restabelecer a normalidade na área afetada em caso de acidente nuclear.

Art. 17 do Decreto 623 /1992