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Artigo 15 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.


Art. 15

Incumbe ao órgão de apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo órgão central e pelos órgãos de coordenação setorial.