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Artigo unico do Decreto nº 62.287 de 21 de Fevereiro de 1968

Declara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia" com, sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. unico do Decreto 62.287 /1968