Artigo unico do Decreto nº 62.286 de 21 de Fevereiro de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.