Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.