Decreto de 5 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 5 de dezembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.516, de 20 de novembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997