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Decreto de 5 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 5 de dezembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.516, de 20 de novembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997