Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.