Artigo 2º do Decreto nº 6.227 de 8 de Outubro de 2007
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.