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Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e do Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997