Decreto de 5 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 5 de dezembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso II e inciso III, alíneas "b" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00 (vinte e dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

III

da incorporação de recursos provenientes de doação da Organização Internacional de Madeira Tropical;

IV

da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e do Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997