Decreto nº 62.262 de 14 de Fevereiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.223, de 1959, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1968