Artigo unico do Decreto nº 62.249 de 9 de Fevereiro de 1968
Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.