Artigo 4º do Decreto nº 62.235 de 7 de Fevereiro de 1968
Altera dispositivos do Decreto número 60.079, de 16 de janeiro de 1967, que aprova o "Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.