JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 62.235 de 7 de Fevereiro de 1968

Altera dispositivos do Decreto número 60.079, de 16 de janeiro de 1967, que aprova o "Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 62.235 /1968