Artigo 3º do Decreto nº 62.235 de 7 de Fevereiro de 1968
Altera dispositivos do Decreto número 60.079, de 16 de janeiro de 1967, que aprova o "Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Tôdas as referências e remissões aos extintos Conselho do Desenvolvimento da Amazônia (CODAM) e Conselho Técnco, constantes de dispositivos não revogados do Decreto nº 60.079 de 16 de janeiro de 1967 , entendem-se como feitas ao Conselho Deliberativo, criado em substituição àqueles órgãos.