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Artigo 9º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

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Art. 9º

. A partir de 1969, constará da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores rubrica para atender as despesas do funcionamento da Comissão.

Art. 9º do Decreto 62.225 /1968