Artigo 9º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. A partir de 1969, constará da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores rubrica para atender as despesas do funcionamento da Comissão.